Regulamento

Formação: "Música Já” – CM Moita

REGULAMENTO

Formação: Música Já” – CM Moita

1. A Câmara Municipal da Moita (CM MOITA) promove este projeto,  dirigido a todas as pessoas com mais de 18 anos e utilizadores da página web cm-moita.pt .

2. O projeto visa a seleção de 49 (quarenta e nove) candidatos para integrarem 7 (sete) grupos de trabalho que serão alvo de ações de formação informal por profissionais da indústria cultural portuguesa com o objetivo de produzirem um produto artístico após as formações recebidas.

3. O projeto será anunciado na página web da CM Moita, em microsite criado especificamente para este efeito e divulgado nas redes sociais.

4. O projeto terá início no momento da sua publicação na página web da CM MOITA e terminará quando for identificado, em tal publicação, como “TERMINADO”.

5. À data de início do projeto, serão anunciadas na página web da CM MOITA todas as instruções de participação, bem como o presente regulamento.

6. Para participarem no projeto, os participantes deverão respeitar todas as instruções de participação.

7. Não é permitida a participação no projeto por parte de profissionais da indústria musical portuguesa ou indivíduos que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação

privilegiada e não-pública relacionada com o passatempo.

8. Serão selecionados como vencedores os participantes no passatempo elegidos pelo júri que será constituído por elementos da CM-Moita, Aurea Sousa Unipessoal e os formadores.

9. Os vencedores serão contemplados com um prémio, que se traduz em:

Apresentação ao vivo nas Festas das MOITA em setembro do resultado final do seu produto artístico. 

10. A produção da CM MOITA contactará cada selecionado que participará no projeto, através do endereço de email utilizado para o envio da respetiva participação.

11. Apenas os selecionados serão contactados pela produção da CM MOITA para participarem no projeto.

12. A CM MOITA reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos prémios disponíveis caso o

número de participações consideradas válidas, de acordo com o disposto no presente regulamento, seja insuficiente.

13. A CM MOITA não se responsabiliza por qualquer problema informático a que seja alheia, relativamente ao envio das mensagens eletrónicas, que impossibilite a participação dos participantes.

14. A CM MOITA e os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes, resultantes da sua participação no passatempo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

15. A CM MOITA poderá anunciar publicamente os nomes dos vencedores através dos meios de divulgação que entenda necessários, nomeadamente na internet. A participação no passatempo implica, da parte dos vencedores, a autorização expressa de difusão do seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 365 dias subsequentes à realização do mesmo, sem que por isso tenham o direito a reclamar alguma compensação.

16. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e apuramento dos candidatos

17. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela CM MOITA com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 1

18. A informação recolhida será processada de forma automática e encriptada e gerida com recurso a medidas de segurança avançadas. A CM MOITA garante aos participantes a segurança e a confidencialidade do tratamento dos seus dados pessoais, assegurando, nos termos do RGPD, o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento, do direito à portabilidade dos dados e do direito de limitar ou opor-se ao tratamento.

19. Para o exercício dos direitos mencionados no ponto anterior, os participantes deverão

contactar a CM MOITA através dos seguintes contactos:

 Via email, para

div.cultpath@cm-moita.pt


Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das

pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).

20. A CM MOITA não transmitirá os dados pessoais recebidos a terceiros, exceto nos casos em que tal seja necessário para a atribuição dos prémios do passatempo ou para o cumprimento de obrigações legais a que a CM MOITA esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.

21. A CM MOITA determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo e reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do passatempo, passando as novas regras a vigorar no ato da respetiva publicação, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

22. A participação no passatempo implica a concordância com a totalidade do presente regulamento

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